- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000517-27.2021.5.09.0023, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. LEI Nº 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DA PARCELA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SDI-1 DESTA CORTE. EFEITOS LIMITADOS À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. CONTRATO INICIADO ANTES DE 10/11/2017 E EM CURSO DEPOIS DESSA DATA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Da interpretação do artigo 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos artigos 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do artigo 12, §3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Recurso de revista conhecido e não provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SDI-1 DESTA CORTE. EFEITOS LIMITADOS À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. CONTRATO INICIADO ANTES DE 10/11/2017 E EM CURSO DEPOIS DESSA DATA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Orientação jurisprudencial nº 413 da SDI-1 desta Corte, a superveniência de n orma coletiva que atribua caráter indenizatório ao auxílio-alimentação, ou a adesão do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não tem o condão de afastar a natureza salarial do benefício que já vinha sendo pago ao empregado. Situação diversa é a que decorre da alteração legal imposta pela Lei nº 13.467/2017, conforme a tese fixada no Tema Repetitivo nº 23. Portanto, o direito ao pagamento do auxílio-alimentação com natureza salarial limita-se ao aludido marco temporal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000517-27.2021.5.09.0023. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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