- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000907-36.2021.5.02.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTERJORNADAS. PROFESSOR. FLEXIBILIZAÇÃO. NORMA COLETIVA. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No caso, o Tribunal Regional entendeu que, embora válida a norma coletiva que autorizava a flexibilização do intervalo interjornadas, a reclamada não comprovou o cumprimento dos requisitos nela previstos, notadamente a aceitação livre e prévia da jornada pela professora. Assim, manteve-se a condenação ao pagamento das horas relativas à supressão do intervalo, com os devidos adicionais e reflexos. 2. Verifica-se que a controvérsia não diz respeito à validade da norma coletiva em si e, portanto, não se enquadra estritamente na tese firmada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Isso porque o afastamento da flexibilização prevista na cláusula coletiva decorreu do descumprimento de requisito estabelecido no próprio instrumento, e não de juízo de ilegalidade da norma. 3. Incólumes os arts. 5.º, II, e 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e 611-A e 611-B da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000907-36.2021.5.02.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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