- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Embargos de Declaração 0000613-69.2022.5.10.0802, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA. DANO MORAL. PUNIÇÃO PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. O acórdão embargado se baseou em provas e depoimentos que sustentam a ocorrência de danos morais. Esta Turma explicitou, com base nas premissas apontadas pelo TRT e em outros processos “envolvendo a mesma política de incentivos promovida pela primeira reclamada a existência de punições, inclusive coletivas - como a supressão de folga aos sábados e desconto na pontuação em programas de incentivo funcional -, pela apresentação de atestados médicos, evidenciando a conduta ilícita da reclamada”. Além disso, destacou-se que se trata de “dano moral presumido (in re ipsa), cuja ocorrência independente até mesmo da frustração efetiva do benefício, na medida em que a norma empresarial traz em si a sombra da retaliação pelos próprios pares do empregado que porventura venha a adoecer”. Desse modo, o inconformismo da parte em face da conclusão adotada no acórdão não configura omissão ou contradição. Quanto à alegação de desproporcionalidade do valor da indenização em face do art. 944 do Código Civil e do art. 223-G da CLT, o acórdão se baseou em precedentes jurisprudenciais de casos semelhantes, envolvendo a mesma reclamada e condutas análogas. Aqui também não se vislumbra qualquer vício. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000613-69.2022.5.10.0802. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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