JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001465-30.2021.5.10.0802

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0001465-30.2021.5.10.0802, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. DANO MORAL. PUNIÇÃO PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. MAJORAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual, tendo sido expressamente consignado por esta Turma o entendimento de que a fixação do valor da indenização no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pautou-se pelos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, considerando aspectos circunstanciais, tais como, a gravidade da conduta da ré e a finalidade pedagógica da indenização, justificando-se a excepcional intervenção desta Corte. Ausentes, pois, os vícios de procedimento previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001465-30.2021.5.10.0802. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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