JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100129-88.2023.5.01.0281

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100129-88.2023.5.01.0281, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, especialmente a prova oral, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente a subordinação jurídica, ante o caráter de parceria que havia entre os profissionais cooperados. Logo, manteve a decisão primária, que não reconhecera o vínculo empregatício entre a reclamante e a cooperativa a qual se filiou. Diante do contexto fático delineado na decisão regional, o recurso não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100129-88.2023.5.01.0281. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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