- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-90.2018.5.05.0271, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca dos fatos que rondam a inexistência de vício de vontade no momento da contratação da reclamante ou fraude na constituição da cooperativa, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. 2. RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, concluiu que não há nos autos nenhum elemento de prova da existência de subordinação jurídica ao poder diretivo da reclamada, o que compreenderia controle dos seus serviços, fiscalização ou punição. Pelo contexto delineado, não se divisa violação dos dispositivos indicados, mormente porque a questão foi equacionada pela valoração das provas documentais e periciais existentes nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000807-90.2018.5.05.0271. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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