- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-82.2023.5.09.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca da inexistência de fraude na constituição da cooperativa, ou na associação da reclamante, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. ENFERMEIRA. HOME CARE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a reclamante não comprovou a existência de fraude na constituição da cooperativa, ônus que lhe competia, bem como constatou a ausência de pessoalidade e de subordinação jurídica, requisitos indispensáveis à caracterização do vínculo de emprego. Pelo contexto delineado na decisão regional, estão incólumes os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000043-82.2023.5.09.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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