- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000263-70.2023.5.09.0965, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A delimitação justificada dos valores impugnados é requisito de admissibilidade do agravo de petição, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. Na hipótese dos autos, nota-se que o aludido pressuposto não foi atendido pela executada no momento da interposição do agravo de petição. Nesse contexto, o Regional decidiu em harmonia com a legislação trabalhista que rege a matéria quando não conheceu do referenciado agravo. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000263-70.2023.5.09.0965. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.