- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0198100-30.2009.5.09.0091, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. TETO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. BENEFÍCIO ESPECIAL DE PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A delimitação justificada dos valores impugnados é requisito de admissibilidade do agravo de petição, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. Na hipótese dos autos, nota-se que o aludido pressuposto não foi atendido pela executada no momento da interposição do agravo de petição. Nesse contexto, o Regional decidiu em harmonia com a legislação trabalhista que rege a matéria quando não conheceu do referenciado agravo. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0198100-30.2009.5.09.0091. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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