JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000496-95.2022.5.02.0604

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000496-95.2022.5.02.0604, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional foi proferida com base no art. 897, § 1º, da CLT, o qual dispõe que o agravo de petição só será recebido quando a agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Ora, com efeito, a delimitação justificada dos valores é requisito de admissibilidade do agravo de petição, por expressa disposição legal, pressuposto não observado pela executada. Nesse contexto, não há falar em ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, porquanto o Tribunal de origem deixou de examinar o mérito da controvérsia em decorrência da inobservância de preceito processual que incumbia à agravante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000496-95.2022.5.02.0604. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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