JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000729-39.2018.5.12.0033

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000729-39.2018.5.12.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Esta Turma ratificou o entendimento da decisão denegatória no tópico "Indenização prevista em norma coletiva", no sentido de que não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, haja vista que, nas razões do recurso de revista interposto pela reclamada, não foi transcrito o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Ausentes os pressupostos a que aludem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, não havendo falar em vício no julgado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000729-39.2018.5.12.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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