Agravo em Agravo de Instrumento 0010744-72.2021.5.03.0143
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/08/2025
EMENTA: IGM/jga/ala AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da causa ( R$ 603.750,00 ), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Sindicato Autor, que versava sobre honorários advocatícios sucumbenciais e benefício da assistência judiciária gr…