- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Recurso de Revista 0011235-85.2014.5.01.0012, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA – PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, em relação à licitude da terceirização, ao enquadramento da Reclamante como financiária e aplicação das normas da categoria dos financiários , deu-se provimento ao recurso de revista da 1ª Reclamada para se reconhecer a licitude da terceirização, e, por conseguinte, afastar o reconhecimento dos direitos e benefícios inerentes à categoria dos financiários, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação às verbas remanescentes da condenação . 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011235-85.2014.5.01.0012. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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