- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo 0000646-86.2018.5.14.0091, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. LEGITIMAÇÃO DE SINDICATO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E BIENAL. NÃO INTERRUPÇÃO POR PROTESTO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, quanto aos temas "LEGITIMAÇÃO DE SINDICATO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS" e "PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E BIENAL. NÃO INTERRUPÇÃO POR PROTESTO", pois o recurso estava desfundamentado, razão pela qual ficou prejudicada a análise da transcendência da matéria discutida no recurso de revista . 2 - No caso, constata-se que a reclamada, ao interpor recurso de revista, não observou as exigências contidas no artigo 896, § 1º-A, II, da CLT. Note-se que a alegação de violação do art. 292 do CPC (dispõe sobre valor da causa) e contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST (tratam acerca de honorários advocatícios) é inovatória, pois somente foi suscitada nas razões de agravo, o que não se admite. 3 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois litiga a parte contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever do recorrente indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional (art. 896, § 1º-A, II, da CLT), o que não ocorreu, sendo manifestamente inviável o recurso de revista e manifestamente infundado e inadmissível o agravo regimental contra a decisão monocrática. 3 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000646-86.2018.5.14.0091. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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