JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001023-16.2020.5.10.0021

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno 0001023-16.2020.5.10.0021, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – CONAB – PREVISÃO EM NORMA INTERNA – SUPRESSÃO – IMPOSSIBILIDADE – TEMA Nº 123 DA TABELA DE IRRR . Com efeito, é possível se extrair do acórdão regional que houve a supressão da gratificação de função paga ao reclamante com base na norma interna da reclamada, em razão da posterior revogação da Resolução que assegurava a referida incorporação. Constou do acórdão regional, nesse sentido, que “ A parte obreira havia incorporado ao seu patrimônio jurídico a referida vantagem antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, não sendo uma recomendação ou decisão do TCU suficiente para alterar um quadro de natureza trabalhista albergado pelo sistema jurídico, notadamente pelo instituto do direito adquirido com assento na Constituição da República ” e que “ Em que pese a invalidade da referida norma concessiva pela Resolução 06/2013, é certo que a parte empregada, antes do ato de invalidade, havia incorporado ao seu patrimônio jurídico a garantia do acréscimo da gratificação de função à sua remuneração mensal, em razão de ter cumprido o requisito temporal de permanência no exercício da função gratificada por cinco anos, à época da implementação, e, vale dizer, exercia função gratificada por mais de dez anos quando da suspensão do pagamento efetivada ”, bem como que “ Tendo sido o direito à incorporação proporcional ajustado por norma regulamentar da empregadora, conclui-se que o benefício já estava incorporado ao contrato de trabalho da empregada, não sendo permitido a supressão posterior, sob pena de ofensa ao direito adquirido e ao princípio da impossibilidade de alteração contratual lesiva ao empregado (CLT, art. 468 e Súmula nº 51 do col. TST) ”. Além disso, consignou que “ a decisão do TCU, embora de extrema relevância para a moralidade administrativa, não pode violar direito fundamental do empregado, como as já debatidas garantias do direito adquirido e do ato jurídico perfeito ”. Nesse contexto, mostra-se importante assinalar que a posterior revogação da norma interna que previa a incorporação da gratificação de função não afeta o direito do reclamante, tendo em vista que o direito à parcela já havia se incorporado ao seu patrimônio jurídico, nos termos do artigo 468 da CLT. Note-se, desse modo, que a decisão regional está em consonância com a Súmula nº 51, I do TST. Ademais, acrescente-se que o entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que a decisão administrativa do TCU não afeta o direito adquirido do empregado à manutenção do pagamento da gratificação. Precedentes, inclusive de minha lavra pessoal. Destaque-se, por fim, que, quando do julgamento do Tema nº 123 da Tabela de IRRR, em 28/4/2025, o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que “ A alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas ”. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001023-16.2020.5.10.0021. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001070-02.2020.5.10.0017

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – CONAB – PREVISÃO EM NORMA INTERNA – SUPRESSÃO – IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta na tese de que a supressão de gratificação de função prevista em norma regulamentar interna não afeta o direito do reclamante, tendo em vista que o direito à parcela já havia se incorpora…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000644-94.2023.5.10.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB . LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. CONAB. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EM NORMAS INTERNAS DA RECLAMADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO RECLAMANTE. REVOGAÇÃO DA NORMA QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. TESE VINCULANTE DO TEMA 123 DA TABELA DE …

Agravo Interno 0000114-98.2021.5.13.0006

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CONAB - PREVISÃO EM NORMA INTERNA - SUPRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE . A jurisprudência desta Corte Superior se orienta na tese de que a supressão de gratificação de função prevista em norma regulamentar interna não afeta o direito do reclamante, tendo em vista que o direito à parcela já havia se incorporado ao patrimôni…

Agravo 0001037-06.2020.5.10.0019

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONCEDIDA EM NORMAS INTERNAS DA RECLAMADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO RECLAMANTE. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO POR ORIENTAÇÃO DO TCU. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - A controvérsia dos autos consiste em saber se a supressão, em dec…

Agravo Interno 0000960-39.2020.5.10.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO GARANTIDA POR NORMA INTERNA. RESOLUÇÕES DA CONAB REVOGADAS EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 51, I, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior, examinand…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.