JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020533-95.2021.5.04.0231

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Recurso de Revista 0020533-95.2021.5.04.0231, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TUBULAÇÃO COM CIRCULAÇÃO DE GASES INFLAMÁVEIS. EQUIPARAÇÃO AO RISCO DAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES COM INFLAMÁVEIS DE QUE TRATA O ANEXO II DA NR-16/TEM. TEMA 104 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do TRT da 4ª Região. 2. A questão acerca do direito ao adicional de periculosidade em caso de trabalho executado em ambientes contendo tubulações ou dutos transportadores de gás inflamável encontra-se afetada ao Pleno deste Tribunal Superior, em sede de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 104), configurando-se presente a transcendência jurídica da matéria, nos termos art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Pela ausência de determinação de suspensão dos processos correlatos à matéria afetada, prossegue-se na análise do recurso. 3. Em transcrição de tese adotada pelo TRT da 17ª Região, o recorrente demonstra divergência jurisprudencial válida e específica ao conhecimento do recurso de revista. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional adotou a conclusão esposada na prova pericial, em que se atestou que as atividades desempenhadas pela parte autora não se caracterizaram como perigosas. 5. Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o trabalho próximo a tubulações contendo gás inflamável equipara-se à situação descrita na NR-16 do Ministério do Trabalho e gera direito à percepção do adicional de periculosidade. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020533-95.2021.5.04.0231. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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