- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-48.2014.5.03.0045, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. HORAS IN ITINERE . REFLEXOS EM FERIADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. Aparente violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. HORAS IN ITINERE . REFLEXOS EM FERIADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. 1. Da leitura da decisão exequenda, verifica-se que a reclamada foi condenada ao pagamento de horas in itinere , com reflexos no repouso semanal remunerado, no décimo terceiro salário, nas férias e no FGTS. 2 . Não obstante, o Tribunal Regional reputou corretos os cálculos de liquidação, em que considerados os reflexos das horas in itinere nos feriados. Consignou que “ a reclamada sempre quitou os reflexos das horas extras nos repousos, inclusive feriados ”. 3 . Resta configurada, pois, a alegada afronta à coisa julgada, pois a Corte de origem não observou as disposições contidas no título executivo sobre as parcelas que devem ser majoradas pelas horas in itinere deferidas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000318-48.2014.5.03.0045. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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