JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-48.2014.5.03.0045

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-48.2014.5.03.0045, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. HORAS IN ITINERE . REFLEXOS EM FERIADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. Aparente violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. HORAS IN ITINERE . REFLEXOS EM FERIADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. 1. Da leitura da decisão exequenda, verifica-se que a reclamada foi condenada ao pagamento de horas in itinere , com reflexos no repouso semanal remunerado, no décimo terceiro salário, nas férias e no FGTS. 2 . Não obstante, o Tribunal Regional reputou corretos os cálculos de liquidação, em que considerados os reflexos das horas in itinere nos feriados. Consignou que “ a reclamada sempre quitou os reflexos das horas extras nos repousos, inclusive feriados ”. 3 . Resta configurada, pois, a alegada afronta à coisa julgada, pois a Corte de origem não observou as disposições contidas no título executivo sobre as parcelas que devem ser majoradas pelas horas in itinere deferidas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000318-48.2014.5.03.0045. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000381-11.2014.5.03.0098

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS E POSTERIOR REPERCUSSÃO DE VERBAS SALARIAIS NO FGTS. CONDENAÇÃO NÃO ABRANGIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020068-66.2014.5.04.0511

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM LICENÇA-SAÚDE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do executado, sob o fundamento de que os cálculos de liquidação estão em consonância com o título executivo quanto aos reflexos das horas extras em licença-saúde. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exa…

Recurso de Revista 0010586-14.2019.5.03.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS E FERIADOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. Da análise de todos os registros feitos pelo TRT, conclui-se que a decisão regional, ao manter a inclusão de sábados e feriados na apuração dos reflexos das horas extras, em razão de orientação prevista no Manual de Cálculo do TRT da 3ª Região, acabou por violar a coisa julgada (art. 5.°, XXXVI, da CF), na medida em que n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010160-06.2014.5.03.0028

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FERIADOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático-probatório delineado no acórdão recorri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010889-78.2014.5.15.0034

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FERIADOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. A pretensão da exequente de apuração de reflexos das horas extras em feriados não encontra respaldo nos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. Assim, o acórdão regional está em consonância com o comando exequendo. Não há, pois, como divisar ofensa direta e literal ao artigo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.