JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010586-14.2019.5.03.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Recurso de Revista 0010586-14.2019.5.03.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS E FERIADOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. Da análise de todos os registros feitos pelo TRT, conclui-se que a decisão regional, ao manter a inclusão de sábados e feriados na apuração dos reflexos das horas extras, em razão de orientação prevista no Manual de Cálculo do TRT da 3ª Região, acabou por violar a coisa julgada (art. 5.°, XXXVI, da CF), na medida em que nada constou no título exequendo nesse sentido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010586-14.2019.5.03.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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