JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020119-02.2022.5.04.0025

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Recurso de Revista 0020119-02.2022.5.04.0025, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICES APLICÁVEIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIXAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. No caso, a Corte Regional transferiu para a fase de liquidação de sentença a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas. Portanto, diferentemente do que alega o Recorrente, o Regional não se negou a aplicar os critérios de correção monetária e de juros determinados pelo STF, tampouco distorceu os critérios de atualização monetária decididos em controle concentrado de constitucionalidade. Conforme a jurisprudência que vem se firmando no âmbito desta Corte Superior, a parte não detém interesse recursal, nos casos em que o Regional transfere para a fase de execução a fixação do índice de atualização, por ausência de sucumbência. Pertinência do art. 996 do CPC, segundo o qual, “ o recurso pode ser interposto pela parte vencida...”. Julgados de Turmas do TST. Portanto, configurada a ausência de interesse recursal do reclamado, não há falar-se em ofensa aos dispositivos legais e constitucionais indicados. Recurso de Revista não conhecido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. PERÍODO DE LABOR POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. O entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula n.º 437, I, do TST, é no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido. Todavia, a Lei n.º 13.467/17 conferiu nova redação ao art. 71, § 4.º, da CLT, passando a prever que “a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido”. Importa destacar que o referido dispositivo legal possui aplicação imediata aos contratos vigentes, porque advinda de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública, não havendo falar-se em direito adquirido por se tratar de prestação que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. Entendimento consolidado na tese obrigatória fixada por esta Corte – Tema 23 da tabela de IRR. No caso, em relação à redução do intervalo intrajornada, no período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017, a decisão regional foi proferida em observância ao entendimento da jurisprudência consolidada no TST, consubstanciada na Súmula n.º 437, I, do TST. Contudo, quanto ao período posterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017, a decisão regional merece reparo. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido, no tópico. Recurso de Revista parcialmente conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020119-02.2022.5.04.0025. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000537-52.2023.5.02.0014

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO INTERTEMPORAL. VÍNCULO DE EMPREGO INICIADO EM PERÍODO ANTERIOR E RESCINDIDO EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se nos autos a incidência das alterações de direito material, perpetradas pela Lei n.º 13.467/2017, aos contratos…

Agravo de Instrumento 1000580-65.2023.5.02.0021

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/10/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. In casu, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro quanto à correção monetária e aos juros de mora não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo con…

Recurso de Revista 0000745-81.2019.5.05.0023

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO, COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. 1. A respeito da aplicação da nova redação dada ao artigo 71, § 4º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos em…

Recurso de Revista 0010122-90.2021.5.03.0143

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, te…

Agravo 0020550-04.2019.5.04.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO A RESPEITO DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.