JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101237-31.2017.5.01.0551

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Agravo 0101237-31.2017.5.01.0551, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. O Tribunal Regional proferiu decisão íntegra e suficientemente fundamentada nos pontos essenciais que conduziram a Corte de origem à conclusão da aplicação do pensionamento único, com a exposição clara das razões que levaram ao posicionamento adotado, não havendo omissão sobre os pontos essenciais. O resultado desfavorável da decisão do Tribunal Regional não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, permanecendo intactos os arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC, na forma da Súmula 459 do TST. Agravo não provido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. Hipótese em que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso do reclamante para majorar o valor da indenização por dano moral, fixando seu montante em R$ 80.000,00 e para determinar que a indenização por danos materiais, incluídas as parcelas vencidas e vincendas, deve ser paga de uma única vez. A decisão proferida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o nexo de causalidade deve ser levado em consideração na fixação da indenização por danos materiais, em conjunto com os parâmetros do art. 950 do Código Civil, proporcionalmente à gravidade da culpa do empregador. Assim, verifica-se que a decisão observou a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua situação econômica, a vedação ao enriquecimento ilícito, o efeito pedagógico da condenação, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101237-31.2017.5.01.0551. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000233-59.2020.5.11.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. I - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão recorrida, uma vez que não se afigura configurada a negativa de prestação jurisdicional. Isso porque as omissões alegadas foram supridas pelo acórdão complementar, reafirmando o registro de que a reclamante restou incapacitada de f…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002321-70.2017.5.02.0468

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. O despacho de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016 e, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 4…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101110-23.2016.5.01.0521

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO Uma vez demonstrados o dano, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, é a empresa responsável pelos riscos oriundos do contrato de trabalho, sendo certo o dever de indenizar. Inteligência dos arts. 186, 927, caput , 949 e 950 do Código Civil. DANO MORAL E MATERIAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PAGAMENTO D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000005-87.2019.5.17.0121

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/11/2024

EMENTA: I. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE LABORATIVA. ARTIGO 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DEFERIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu pela comprovação do acidente de trabalho que ocasionou a incapacidade parci…

Agravo Interno 0001461-69.2017.5.12.0028

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DO VALOR. PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL EM COTA ÚNICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.