Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000035-25.2024.5.09.0007
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIA. BANCÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIOS DE ATIVIDADES TÍPICAS . O Tribunal Regional, analisando os elementos fáticos probatórios dos autos, concluiu que não restou comprovado que a reclamante exercia atividades tipicamente bancárias/financiarias. Assim, incide na espécie a orientação expressa na Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo de instrumento de que se…