Agravo 1001856-31.2023.5.02.0701
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO. BANCÁRIO/FINANCIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que o Tribunal Regional, amparado no caderno probatório- insuscetível de revisão nesta esfera recursal a teor da Súmula n° 126/TST-, concluiu que as atividades desenvolvidas pela empregadora não encaixam na hipótese do art. 17 da Lei 4.595/1964. Assim, é inviável a reforma da decisão. Precedent…