JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000069-26.2020.5.17.0004

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

TST – Agravo Interno 0000069-26.2020.5.17.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. CONCAUSA RECONHECIDA EM LAUDO PERICIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual. II. No caso dos autos, o laudo pericial constatou a existência de concausal entre a doença ocupacional (depressão) e a atividade laboral, de modo que a pretensão visando em sentido oposto encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000069-26.2020.5.17.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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