JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000347-20.2024.5.02.0252

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

TST – Agravo Interno 1000347-20.2024.5.02.0252, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TEMA 220 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional decidiu em sintonia com a tese fixada por esta Corte no tema 220 de IRR, segundo a qual “Assegura- se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual. (Reafirmação da Súmula nº 440 do TST)” . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000347-20.2024.5.02.0252. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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