JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020789-03.2023.5.04.0511

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Agravo 0020789-03.2023.5.04.0511, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. FECHAMENTO DE FILIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. SÚMULA N° 440/TST E TEMA 220 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho na sessão do dia 22/08/2025, ao examinar o Tema 220 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando o entendimento da Súmula n° 440/TST, firmou nos autos do processo RR - 0000103- 05.2024.5.05.0421, tese jurídica vinculante no sentido de que se assegura “o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual” . 2. Equacionada a controvérsia em sintonia com o entendimento pacificado por este Tribunal Superior, é inviável constatar o desacerto da decisão regional, inviabilizando o processamento do apelo, inclusive por divergência jurisprudencial. Há no particular incidência da Súmula n° 333 do TST e aplicabilidade à moldura do art. 896, § 7°, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020789-03.2023.5.04.0511. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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