- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000776-91.2017.5.20.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Em que pese à inconformidade da agravante, a Corte Regional concluiu que na aposentadoria por invalidez, hipótese que suspende as obrigações relacionadas com a prestação de serviço, deve ser mantido o plano de saúde, uma vez que o benefício está vinculado ao emprego. Assim, a decisão regional, efetivamente, está em consonância com o entendimento da Súmula 440 que "Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez." Portanto, constata-se que o recurso não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Logo, o recurso de revista não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000776-91.2017.5.20.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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