JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000208-69.2022.5.02.0048

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 1000208-69.2022.5.02.0048, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. plano de saúde. Aposentadoria por invalidez. manutenção. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 440 DO TST. A jurisprudência desta Corte, por meio do disposto na Súmula nº 440, do TST, reconhece que deve ser assegurado ao empregado aposentado por invalidez, "a manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecida pela empresa ao empregado". Assim, o custeio do plano de saúde deve ser realizado nos mesmos moldes do período anterior à aposentadoria por invalidez. Decisão regional que se coaduna com o entendimento desta Corte Superior, de modo que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000208-69.2022.5.02.0048. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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