- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 02/12/2025
TST – Agravo Interno 1000688-43.2024.5.02.0447, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 19/11/2025, p. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. ARTIGO 11, § 2.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O pleito da parte recorrente é o reconhecimento das diferenças salariais decorrentes da falta de alternância entre promoções por merecimento e antiguidade no PCCS. No entanto, verifica-se que a pretensão está prescrita. II. No caso dos autos, parte reclamante pretende as progressões funcionais referentes aos Planos de Cargos e Salários de 1991 e subsequentes (2002, 2010, 2012 e 2015). A reclamação trabalhista, no entanto, foi ajuizada em 14/06/2024, de modo que incide a prescrição quinquenal e total (artigo 11, § 2.º, da CLT). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000688-43.2024.5.02.0447. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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