- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo Interno 0000054-43.2020.5.21.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR REGULAMENTO POSTERIOR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível contrariedade à Súmula nº 452 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR REGULAMENTO POSTERIOR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa oferece transcendência política, uma vez que o Tribunal Regional, ao reconhecer a prescrição total, decidiu de maneira contrária à jurisprudência sedimentada desta Corte Superior. Precedente e julgados. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000054-43.2020.5.21.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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