JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001581-55.2021.5.02.0086

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

TST – Agravo Interno 1001581-55.2021.5.02.0086, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OBJETO SOCIAL DA EMPREGADORA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual. É que a análise do enquadramento sindical demanda o exame do conjunto fático-probatório constante dos autos, especialmente quanto à atividade preponderante da empresa, já apreciada pelo Tribunal Regional com base em seu objeto social. II. Assim, a pretensão recursal de rediscutir o enquadramento, nos moldes sustentados pela reclamada, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001581-55.2021.5.02.0086. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010683-27.2023.5.03.0020

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL . O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, de que o enquadramento sindical não observou a atividade preponderante da empregadora e a base territorial de prestação dos serviços, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatór…

Agravo de Instrumento 0001906-82.2023.5.07.0039

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/12/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2 . A controvérsia diz respeito ao enquadramento sindical do autor. 3. Os arts. 511, §§ 1º e 2º, e 581 da CLT definem o enquadramento sindical pel…

Agravo Interno 0000518-10.2022.5.17.0005

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PISO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000518-10.2022.5.17.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. D…

Agravo Interno 0000077-53.2022.5.05.0493

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL – ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA – ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que o exame das atividades preponderantes da empregadora, para fins de reconhecimento de enquadramento sindical diverso daquele chancelado pelo TRT de origem, dependeria de incursão no quadro fático proba…

Recurso de Revista 0010202-51.2021.5.03.0047

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/11/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista contra decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso de revista do autor. 2. Trata-se de discussão a respeito do adequado enquadramento sindical do autor. 3. O Tribunal de origem concluiu que, não pertencendo o recorrente a categoria profissional diferenciada, deve ser levada em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.