Agravo Interno 0010683-27.2023.5.03.0020
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL . O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, de que o enquadramento sindical não observou a atividade preponderante da empregadora e a base territorial de prestação dos serviços, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatór…