- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
TST – Recurso de Revista 0000336-40.2023.5.09.4199, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 03/12/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA OU ORIUNDA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/MTE. VALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 59-B DA CLT. COMANDO SENTENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão proferido pelo TRT da 9ª Região. 2. No caso, a atividade desenvolvida pela autora dava-se em ambiente insalubre. O Tribunal Regional manteve a declaração de invalidade do acordo de compensação de jornada conforme a sentença, e, em seguida, consignou que “ Não se aplicam, além do mais, as Súmulas 36 deste Tribunal e 85 do TST em banco de horas ou quando declarada a invalidade material do acordo de compensação semanal. Nessas hipóteses, são devidas a hora mais o adicional de horas extras, uma vez que o art. 59-B da CLT (pagamento apenas do adicional para as horas compensadas) trata da invalidade formal apenas ”. 3. Do trecho transcrito, nota-se que o TRT não afastou a aplicação do art. 59-B ao caso presente, mas apenas explicitou entendimento divergente daquele adotado pelo Juízo de piso. Dessa feita, a determinação da sentença, que não fora alvo de modificação pelo Tribunal em segunda instância, fixou a observância do art. 59-B da CLT para fins de liquidação da condenação, na forma como ora requerido pela parte ré. 4. Identifica-se a ausência de interesse recursal da recorrente a obstar o conhecimento do recurso de revista, restando ausente a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000336-40.2023.5.09.4199. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
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