JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000793-65.2022.5.17.0002

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000793-65.2022.5.17.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E AO PRINCÍPIO DA COLETIVIDADE. ART. 118, X, DO RITST. ART. 932, III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo interno e agravo de instrumento interpostos pelo consórcio de empresas demandado. 2. A competência do Ministro Relator para decidir monocraticamente o recurso, em decisão devidamente fundamentada, como na hipótese, está prevista no art. 118, X, do Regimento Interno do TST, c/c, o art. 932, III, do Código de Processo Civil, e encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional, tampouco maltrato a garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do acesso à Justiça ou ao princípio da colegialidade. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de julgamento de mérito favorável ao agravante, no tocante à responsabilidade solidária declarada, deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. Agravo prejudicado. DIREITO DO TRABALHO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS COM O OBJETIVO DE FIRMAR CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO COM O MUNICÍPIO E TERCEIRIZAÇÃO. DIFERENÇA. 1. A controvérsia refere-se à possibilidade de condenação solidária do consórcio pelos créditos trabalhistas devidos pela empregadora, 1ª ré, ao autor da ação. 2. O reconhecimento de terceirização tendo como fundamento parceria na formação de consórcio constituído exclusivamente para participar de licitação e firmar contrato de prestação de serviços de transporte público perante o ente municipal aparentemente contraria o diploma normativo que disciplina o instituto. Agravo e Agravo de instrumento providos. RECURSO DE REVISTA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS COM OBJETIVO DE FIRMAR CONTRATO COM O MUNICÍPIO. TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 278, § 1º, DA LEI Nº 6.404/76. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O consórcio, conforme disciplina do art. 278 da Lei n° 6.404/76, é constituído para a execução de um empreendimento específico, não surgindo de sua instituição um grupo econômico, mas apenas empresas consorciadas para a consecução da finalidade específica para a qual foi criado e, nesse sentido, registra o § 1º do já mencionado art. 278 da Lei n° 6.404/76 que "o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade" . 2. No caso dos autos o consórcio de empresas foi constituído apenas e exclusivamente para firmar contrato de transporte público urbano com o Município, ou seja, era temporário e com objetivo certo e definido, não havendo grupo econômico entre as empresas consorciadas, tampouco o consórcio pode responder solidariamente pela dívida contraída por uma dessas empresas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000793-65.2022.5.17.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001151-72.2023.5.17.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS COM O OBJETIVO DE FIRMAR CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO COM O MUNICÍPIO E TERCEIRIZAÇÃO. DIFERENÇA. 1. Trata-se de agravo interno e agravo de instrumento interpostos pelo consórcio de empresas demandado. 2. A controvérsia refere-se à possibilidade de condenação solidária do consórcio pelos créditos trabalhistas devidos pela empregadora, 1ª ré, ao autor da ação. 3. O reconhecimento de terc…

Agravo 0000617-23.2021.5.17.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS COM O OBJETIVO DE FIRMAR CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO COM O MUNICÍPIO E TERCEIRIZAÇÃO. DIFERENÇA. O reconhecimento de terceirização tendo como fundamento parceria na formação de consórcio constituído exclusivamente para participar de licitação e firmar contrato de prestação de serviços de transporte público perante o ente municipal aparentemente contraria o diploma normativo que disciplina o instituto. Agra…

Agravo de Instrumento 1000969-70.2018.5.02.0362

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O acórdão regional trouxe as informações relevantes e suficientes para a solução do litígio, ainda que tenha chegado à conclusão diversa da que pretendia o recorrente, o que não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO E CONSÓRCIO DE EMPRESAS COM O OBJETIVO DE FIRMAR CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO COM O M…

Agravo 0000264-85.2023.5.17.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO E CONSÓRCIO DE EMPRESAS COM O OBJETIVO DE FIRMAR CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO COM O MUNICÍPIO. DIFERENÇA. O reconhecimento de grupo econômico tendo como fundamento parceria na formação de consórcio constituído exclusivamente para participar de licitação e firmar contrato de prestação de serviços de transporte público perante o ente municipal aparentemente contraria o diploma normativo que disciplina o instituto. …

Agravo de Instrumento 1000518-71.2020.5.02.0363

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O acórdão regional trouxe as informações relevantes e suficientes para a solução do litígio, ainda que tenha chegado à conclusão diversa da que pretendia o recorrente, o que não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS COM OBJETIVO DE FIRMAR CONTRATO COM O MUNICÍPIO. TRANSPORTE PÚBLICO U…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.