JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000120-35.2024.5.09.0678

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000120-35.2024.5.09.0678, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. REGIME 3X3. HORA EXTRA. LABOR EM DIA DESTINADO À FOLGA. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA NÃO CONFIGURADA. ACORDO COLETIVO QUE NÃO PROÍBE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTERPRETAÇÃO AMPLA DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do TRT da 9ª Região. 2. Considerando aparente contrariedade ao acórdão regional com jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior quanto à validade de normas coletivas de trabalho e o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, tem-se a transcendência política da matéria. Ainda, a ementa colacionada pela recorrente, oriunda do TRT da 18ª Região, demonstra divergência jurisprudencial capaz de permitir o conhecimento de mérito do recurso. 3. A moldura fática consolidada pelo Tribunal Regional, impossível de revisão em recurso com natureza extraordinária (Súmula n. 126/TST), demonstra que o regime de trabalho fixado em acordo coletivo de trabalho era na modalidade 3x3, sendo 3 dias com labor durante 11 horas diárias, e folgas subsequentes de 3 dias. Restou incontroverso, também, que havia a prestação de trabalho extraordinário em dias destinados à folga. Por essa razão, o acórdão recorrido concluiu pelo não cumprimento da norma coletiva e consequente invalidação do pactuado. 4. Do teor da cláusula normativa transcrita pelo TRT, é possível inferir a ausência de proibição ao trabalho extraordinário em dia de compensação. Na verdade, o ACT 2020/2022 previa que os adicionais correspondentes de horas extras eventualmente prestadas deveria seguir os critérios fixados na convenção coletiva vigente à época. Portanto, a intenção clara do pactuado era de permitir a prestação de serviço extraordinário, ainda que em dias destinados à folga do empregado. 5. No que se refere às normas coletivas que estabelecem a compensação de jornada e o labor em turnos ininterruptos de revezamento, tais cláusulas convencionais devem ter reconhecido o seu caráter geral e abrangente, sendo que a eventual restrição é que deve constar de forma expressa. 6. A adoção de entendimento contrário implicaria presunção de que o objeto da pactuação deve ser encarado de forma restritiva, o que se contrapõe à boa-fé subjacente ao processo negocial coletivo e frustra a própria legitimação dos atores que dele participam para disporem sobre as condições de trabalho das categorias representadas. Criar exceções para aplicação de norma coletiva pactuada e que teve conotação geral e abrangente equivale a negar-lhe vigência. 7. Em tal contexto, observados os parâmetros da cláusula convencional, o entendimento de invalidade da negociação coletiva contraria o precedente obrigatório firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046, pelo qual se confere prestígio e confiabilidade ao que foi negociado coletivamente. Pontua-se, ainda, que a forma de cumprimento da jornada de trabalho não se constitui em direito constitucionalmente previsto, sendo passível a sua pactuação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000120-35.2024.5.09.0678. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021277-73.2016.5.04.0261

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . ESCALA 3X3. JORNADA DE DOZE HORAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Constituição Federal autoriza a flexibilização da jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII). Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Re…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011303-51.2019.5.15.0018

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 01/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDOS COLETIVOS QUE FIXAM JORNADA DE 12 HORAS NO REGIME 3X3. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃ…

Agravo 0000104-03.2024.5.08.0131

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO. DURAÇÃO DE TRABALHO. JORNADA 3X3. TURNO DE ONZE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em razão do decidido, por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.476.596 – MG, segundo o qual a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do T…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010328-20.2016.5.03.0163

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/11/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de retorno dos autos para exercício de eventual juízo de retratação. 2. A Turma negou provimento ao agravo em razão da existência de labor extraordinário que caracterizaria descumprimento de negociação coletiva prevendo compensação de jornada. 3. Consider…

Agravo 0010945-66.2022.5.03.0034

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/11/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. CLÁUSULA GERAL. LIMITES INTERPRETATIVOS. APLICABILIDADE DO TEMA 1.046 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade e aplicabilidade da norma coletiva que autorizou o regime de compensação de jornada em atividade insalubre. 2. No exame da temática atinente à val…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.