JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000713-38.2022.5.07.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000713-38.2022.5.07.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao artigo 7º, XXXIV, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 597124-PR (Tema 222), fixou a seguinte tese de repercussão geral: “Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso”. Segundo se infere do referido precedente, a isonomia assegurada ao trabalhador avulso, por força da garantia estabelecida no inciso XXXIV do artigo 7º da Carta Magna, pressupõe a existência de trabalhadores portuários com vínculo permanente exercendo idênticas atividades às do trabalhador avulso, para que este faça jus à percepção do adicional de risco nas mesmas condições daquele, situação não identificada na presente hipótese. In casu, não há nenhum registro no acórdão regional acerca da existência de trabalhadores com vínculo permanente exercendo idênticas atividades às dos trabalhadores avulsos, de forma a garantir o reconhecimento do direito ao adicional de risco na forma pleiteada. Outrossim, conquanto não seja admissível que a previsão coletiva estabeleça percentuais distintos do adicional de risco para os trabalhadores permanentes e avulsos, tal fato, por si só, não leva à ilação automática da existência de avulsos e permanentes exercendo idênticas atividades. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000713-38.2022.5.07.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000683-93.2020.5.09.0411

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124/PR). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, Tema 222, ao julgar o mérito do RE 597124/PR, fixou a seguinte tese acerca da extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário a…

Agravo 0000807-79.2020.5.09.0022

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124/PR). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. STF, no julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que “sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao tr…

Agravo em Recurso de Revista 0000539-95.2020.5.09.0322

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ADICIONAL DE RISCO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. ISONOMIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE POR ESTAR A DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 597124/PR). EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO …

Agravo em Recurso de Revista 0000756-68.2020.5.09.0022

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 222 REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF – RE 597124/PR. ADICIONAL DE RISCO DEVIDO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PORTO ORGANIZADO. ESTIVADOR. OJ Nº 402 DA SBDI-I/TST. O e. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124/PR - Tema nº 222, fixou o entendimento de que "O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração difer…

Agravo em Recurso de Revista 0000798-90.2020.5.09.0322

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR COM VÍNCULO PERMANENTE NA MESMA ATIVIDADE QUE RECEBA O ADICIONAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, em soberana análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu não haver prova da existência de trab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.