JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010516-86.2023.5.15.0113

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010516-86.2023.5.15.0113, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que o reclamante logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 114, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.288.440 – Tema 1.143 de repercussão geral –, fixou a tese de que “ A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa ”. No caso, como bem destacou o Regional, o pedido deduzido pelo reclamante se refere às diferenças salariais decorrentes de progressão funcional prevista em Plano de Cargos e Salários da reclamada de 2013, ou seja, de norma interna da reclamada que é uma fundação pública estadual. Não se desconhece que, em casos análogos envolvendo a mesma reclamada – Fundação CASA/SP –, este Colegiado vinha se manifestando no sentido de que, não obstante o entendimento do Supremo Tribunal Federal acima transcrito, a hipótese evidenciava a existência de distinguishing , não havendo aderência da situação dos autos à tese fixada no Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral. Ocorre que, em razão de recentes decisões proferidas por ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal em reclamações constitucionais, esta Turma reviu seu posicionamento, passando a adotar o entendimento de que a parcela objeto do presente feito tem natureza eminentemente administrativa, a atrair a incompetência desta Justiça Especializada. Logo, o Tribunal Regional, ao concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho, decidiu a controvérsia em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.288.440 – Tema 1.143 de repercussão geral. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010516-86.2023.5.15.0113. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010488-43.2023.5.15.0041

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/12/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que o reclamante logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 114, I, da Cons…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011349-85.2022.5.15.0066

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.288.440, apreciando o Tema 1.143 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal sintetizou o seu posicionamento na seguinte tese:…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011237-79.2023.5.15.0067

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS DECORRENTES DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PROGRESSÕES SALARIAIS). PARCELA DE NATUREZA TRABALHISTA. TEMA N.º 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou ao…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010834-36.2023.5.15.0027

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.288.440, apreciando o Tema 1.143 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal sintetizou o seu posicionamento na seguinte tese:…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011103-63.2023.5.15.0031

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO CELETISTA. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TEMA 1143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. NATUREZA TRABALHISTA DA PARCELA PLEITEADA. Demonstrada possível violação do art. 114, I, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrument…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.