JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0012515-68.2023.5.15.0018

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

TST – Agravo Interno 0012515-68.2023.5.15.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÓDIGOS DE BARRAS DA GRU E DO RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO . Nos termos do entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte, ao fixar tese vinculante no Tema 162 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, “ A divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) induz à deserção do recurso, por ausência de comprovação do preparo, não sendo o caso de concessão de prazo para regularização ”. Destarte, o recurso de revista, de fato, encontra-se deserto, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012515-68.2023.5.15.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
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