- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010273-72.2023.5.03.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 03/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SEGUNDA EXECUTADA DO POLO PASSIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. A decisão de indeferimento do pedido de exclusão do polo passivo da segunda executada, não formulado em embargos à execução, possui natureza jurídica de decisão interlocutória, e não terminativa do feito, razão pela qual, nos termos da Súmula 214 do TST e do artigo 893, § 1º, da CLT, há óbice processual à apreciação da matéria objeto de insurgência recursal. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista, por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010273-72.2023.5.03.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
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