JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0109800-08.2004.5.10.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0109800-08.2004.5.10.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO. O TRT, ao não conhecer do agravo de petição interposto em face de decisão interlocutória por meio da qual o Juízo de primeiro grau reconheceu a formação de grupo econômico e determinou a inclusão de empresa no polo passivo, decidiu em conformidade com o artigo 893, § 1º, da CLT e na Súmula 214 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0109800-08.2004.5.10.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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