- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000688-10.2024.5.02.0070, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 03/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO DEMONSTRADO. O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1.018.459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados, assegurando, no entanto, o direito de oposição ao trabalhador. Assim, a tese no julgamento de mérito do Tema 935 de Repercussão Geral foi fixada pelo STF, nos seguintes termos: " É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". No caso, embora não mais se exija autorização para o desconto da referida contribuição, o quadro fático delineado nos autos não permite concluir que houve a garantia do direito de oposição aos empregados da ré, devendo, portanto, ser mantida a decisão que indeferiu o pagamento das contribuições assistenciais. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos do art. 896 da CLT, uma vez que, no recurso de revista, a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000688-10.2024.5.02.0070. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 03/12/2025.)
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