JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011760-27.2023.5.15.0153

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011760-27.2023.5.15.0153, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 291 DO TST. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. DIREITO RECONHECIDO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 291 DO TST. Ante a plausibilidade de desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA. Resta prejudicado o exame da matéria em questão, ante o processamento dos demais temas. Agravo prejudicado, no particular. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 291 DO TST. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. DIREITO RECONHECIDO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 291 DO TST. Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula 291 do TST, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a indenização pela supressão de horas extras habituais, na forma prevista na Súmula 291 do TST, deve ser calculada considerando todo o período do contrato de trabalho em que as horas foram habitualmente prestadas, não havendo que se cogitar na incidência da prescrição quinquenal quanto ao critério de cálculo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. DIREITO RECONHECIDO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a indenização pela supressão das horas extras é devida independentemente do motivo da supressão, aplicando o entendimento previsto na Súmula 291 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011760-27.2023.5.15.0153. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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