JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010096-19.2024.5.15.0090

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010096-19.2024.5.15.0090, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARCELA PREVISTA EM LEI. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Cinge-se a discussão referente à incidência, ou não, da prescrição total quanto ao pedido de reestabelecimento do cálculo do abono pecuniário de férias, em razão da alteração do pactuado. Tratando-se de parcela prevista em lei, especificamente no artigo 143 da CLT, não há como declarar a prescrição total, em observância aos termos da Súmula n° 294 desta Corte Superior 2. E o ajuizamento de reclamação trabalhista pelo sindicato da categoria profissional interrompe a prescrição dos direitos pleiteados na respectiva ação, referentes aos 5 anos anteriores ao seu ajuizamento. Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula 268 e na Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1, ambas desta Corte. 3. Assim, aplica-se a previsão da Súmula n° 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010096-19.2024.5.15.0090. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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