- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000004-84.2024.5.20.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE TURNO. NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base na prova oral, concluiu que os empregados permaneciam à disposição da empresa por tempo superior ao já remunerado pela parcela “troca de turno” prevista em norma coletiva, reconhecendo como extra o período excedente de 1h por turno. Pretensão recursal de reconhecer que a verba normativa abrangia todo o tempo despendido demanda reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST). O acórdão regional não afastou a validade da norma coletiva, mas apenas delimitou seu alcance com base no conjunto probatório, inexistindo afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, ao art. 611-A da Consolidação do Trabalho ou ao Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000004-84.2024.5.20.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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