JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000262-39.2023.5.02.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Agravo 1000262-39.2023.5.02.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MÉRITO. No caso dos autos, evidencia-se que a parte reclamada, ora agravante, não interpôs oportunamente recurso de revista em face do acórdão regional, tendo apenas o reclamante interposto o recurso de revista quanto às progressões por antiguidade. Ocorrência da preclusão lógica em razão da aceitação tácita da decisão prolatada pelo Tribunal Regional, conforme inteligência do art. 1.000 do CPC. Agravo de que não se conhece. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em relação à progressão por antiguidade, consolidou o entendimento de que, preenchido o requisito temporal, prescinde-se de prévia dotação orçamentária a efetivação da promoção, em face de seu caráter objetivo, tendo como requisito apenas o transcurso do tempo, independente de qualquer outra condição subjetiva. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000262-39.2023.5.02.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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