JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100962-77.2021.5.01.0281

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Agravo 0100962-77.2021.5.01.0281, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO TST. PRECLUSÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA. VÍNCULO DE EMPREGO. Sobrestado o exame do mérito quanto aos suscitados temas, em face da plausibilidade da indigitada violação ao art. 1013, § 1º, do CPC/2015. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO TST. PRECLUSÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Em face da possível afronta ao art. 1013, § 1º, do CPC/2015, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO TST. PRECLUSÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que não se exige o ônus da impugnação específica em sede de recurso ordinário, haja vista incidir igualmente o efeito devolutivo em profundidade, na esteira da Súmula 422, III/TST, que excepciona apenas a hipótese em que a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. 2. No caso em exame, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário quanto ao pedido sucessivo de aplicação da Súmula 85 do TST, quando da condenação ao pagamento das horas extras. 3. Nesse passo, a reclamada ao consignar que, “tendo sido o tema ‘Das Horas Extras’ objeto do recurso ordinário, por consequência, todas as questões a ele atinentes deveriam ter sido apreciadas pelo Tribunal Regional, por se inserirem no espectro da profundidade do efeito devolutivo ”, não se sustenta a declaração de preclusão, tampouco a ausência de dialeticidade (Súmula 422/TST). A fundamentação apresentada mostra-se suficiente e adequada para viabilizar o conhecimento do Recurso Ordinário, uma vez que está pertinente ao conteúdo da sentença recorrida e guarda conexão lógica com os fundamentos nela estabelecidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA. VÍNCULO DE EMPREGO. Prejudicado o exame do mérito quanto aos temas em questão, em razão do provimento do recurso de revista em que, no tema “não conhecimento do pedido sucessivo – aplicação da Súmula 85 do TST – preclusão – efeito devolutivo em profundidade” foi acolhida à alegação de violação ao art. 1013, § 1º, do CPC/2015, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100962-77.2021.5.01.0281. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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