JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0143700-20.2008.5.04.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0143700-20.2008.5.04.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DÉBITO DO TRABALHADOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 187 DO TST. OFENSA CONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O cabimento do Recurso de Revista em execução exige ofensa direta e literal à Constituição Federal (CLT, art. 896, §2.º, e Súmula n.º 266 do TST). 2. A decisão regional que afasta a incidência de correção monetária e juros de mora sobre o débito, do trabalhador, a ser restituído está em consonância com a Súmula n.º 187 do TST ("A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante."). 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com base no princípio da proteção ao hipossuficiente, aplica a Súmula n.º 187 para excluir juros e correção sobre a dívida do empregado, em qualquer posição processual. 4. A controvérsia em apreço possui natureza infraconstitucional, o que afasta a alegação de ofensa direta e literal ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal (coisa julgada), conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE 1321548/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, Publicação: 11/10/2021) . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0143700-20.2008.5.04.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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