JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000545-61.2023.5.13.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo 0000545-61.2023.5.13.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. CONTRATO INTEGRALMENTE POSTERIOR À PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. INEXIGIBILIDADE DAS PAUSAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Embora reconhecida a exposição do empregado a calor acima dos limites de tolerância e o recebimento de adicional de insalubridade em demanda pretérita, o vínculo empregatício (14/09/2020 a 03/01/2023) transcorreu integralmente após a alteração do Anexo 3 da NR-15 pela Portaria SEPRT nº 1.359/2019, que suprimiu a previsão de pausas para recuperação térmica, tornando-as inexigíveis e, por corolário, indevido o pagamento de horas extras por sua não concessão. Decisão regional em consonância com a orientação atual do TST ( tempus regit actum ), segundo a qual os intervalos térmicos somente são devidos até 08/12/2019; após a vigência da Portaria, inexiste suporte normativo para condenação. Precedentes. Inexistente transcendência política, jurídica, social ou econômica (art. 896-A da CLT). Agravo conhecido e des provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000545-61.2023.5.13.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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