JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001191-71.2023.5.13.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001191-71.2023.5.13.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme documentação acostada, verifica-se que o empregado foi contratado em 01/09/2020 (pág. 29). Com relação à hipótese dos autos, que trata sobre a aplicação das alterações da Portaria SEPRT nº 1.359/2019 promovidas na NR-15, que passou a não prever qualquer intervalo em razão dos níveis altos de calor, esta Corte Superior vem se posicionando no sentido de serem indevidos tais intervalos a partir da sua vigência. Nesse sentido, em se tratando de contrato de trabalho iniciado em 2020, após a vigência da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, deve ser mantido o acórdão regional que indeferiu o pleito de condenação ao pagamento do intervalo térmico por exposição ao calor. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001191-71.2023.5.13.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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