- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001040-03.2010.5.05.0034, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DA BAHIA - CTB. EXECUÇÃO. A instância regional decidiu que a executada, por possuir natureza jurídica de empresa pública de direito privado, nos moldes do artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal, não se enquadrava no regime de precatórios, nem poderia usufruir das demais prerrogativas concedidas à Fazenda Pública. Nessa perspectiva, o acórdão regional se alinha ao disposto no artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal, bem como à jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. A Excelsa Corte, ao analisar o RE 599.628, tema 253 da tabela de repercussão geral, e a ADPF 616, estabeleceu que o regime de precatórios se restringe às entidades estatais – a exemplo de empresas públicas e sociedades de economia mista – que atuam na prestação de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e em regime de monopólio. Tais requisitos não foram identificados no caso em apreço. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001040-03.2010.5.05.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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