JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000083-36.2016.5.06.0172

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000083-36.2016.5.06.0172, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA COM CONTORNOS NITIDAMENTE FÁTICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, não se prestando a travar diálogo entre a parte e o juízo, em verdadeira sabatina jurídica, sobretudo em face da exigência inserta no art. 93, IX, da Constituição Federal , no sentido de que as decisões judiciais sejam fundamentadas, o que foi plenamente observado pela eg. Sétima Turma. Ressalta-se ademais que o pedido de manifestação explícita sobre determinada matéria, com vistas ao prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no julgado embargado, na forma da Súmula nº 297 do c. TST, situação não apresentada nos autos. Esta eg. Sétima Turma, na esteira do atual entendimento firmado por esta eg. Corte Superior, considerando as premissas fáticas delineadas no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, concluiu pela existência de grupo econômico entre as demandadas, em face da constatada “ comunhão de interesses e atuação conjunta dessas empresas ”, tendo aplicado o óbice da Súmula 126/TST ao destrancamento do apelo. Na realidade, sob o pretexto de omissão e obscuridade no julgado, a ré buscar o reexame da matéria, com julgamento favorável ao seu interesse processual, o que não se coaduna com a via eleita. Não ficou demonstrado, portanto, nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000083-36.2016.5.06.0172. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000086-31.2017.5.05.0027

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. CONSTRUTORA NM LTDA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST PARA REANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Na hipótese, não há omissão a ser sanada, tendo em vista que foi consignado no acórdão embargado …

Embargos de Declaração 0088800-69.2008.5.02.0025

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no…

Embargos de Declaração 0010894-24.2013.5.01.0035

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a …

Embargos de Declaração 0011401-03.2013.5.01.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Da leitura do acórdão embargado, verifica-se explicitado, de forma clara e fundamentada, o entendimento deste relator sobre a matéria. Com efeito, constou da decisão embargada o motivo pelo qual se considerou a existência do grupo econômico, …

Recurso de Revista com Agravo 0021028-44.2017.5.04.0211

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS AO EG. TRIBUNAL REGIONAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. PREJUDICIALIDADE. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 00…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.